O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) rejeitou, nesta quinta-feira, um recurso movido pelo PCdoB que questionava a decisão da Justiça em multar a candidata à prefeitura de Porto Alegre, Manuela D'Ávila por propaganda eleitoral antecipada. A sentença do juiz Amadeo Buttelli, da 159ª Zona Eleitoral, considerou irregular a colocação de 50 outdoors pela Capital alusivos aos 90 anos da legenda, com a imagem de Manuela. Com isso, a multa de R$ 8,5 mil se mantém e deve ser paga de forma solidária pela comunista e pelo partido.
A decisão do juiz foi tomada em 1º de junho. O material espalhado na cidade foi considerado propaganda eleitoral antecipada, já que foi divulgado antes do início da campanha, dia 6 de julho. Além disso, o uso de outdoors não é mais permitido pela legislação eleitoral, conforme reforçou Butelli e os juízes do TRE/RS.
Fonte: Correio do Povo
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