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quarta-feira, 25 de julho de 2012

PF prende 10 pessoas e apreende 30 mil maços de cigarro

     A Operação Travessia, deflagrada nesta quarta-feira pela Polícia Federal (PF), culminou em 10 prisões e apreensão de 30 mil maços de cigarro contrabandeados. Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão nos municípios gaúchos de Aceguá, Bagé, Barros Cassal, Cachoeira do Sul, Lagoão e Soledade, e em Francisco Beltrão, no Paraná. A ação contou com apoio da Brigada Militar (BM) e da Receita Federal, e teve participação de 100 agentes.
     O objetivo foi desarticular três quadrilhas responsáveis por uma cadeia de transporte e distribuição no varejo de cigarros nos dois estados. Além da carga, foram localizados R$ 30 mil, 2 mil dólares e mercadorias como roupas e outros produtos oriundos do Paraguai.
       O titular da Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul, delegado Gustavo Schneider, conta que a atuação do grupo era diferenciada, pois costumavam realizar viagens frequentes, mas transportando pequenas quantidades de cigarro em carros. "Dessa forma, minimizavam os riscos de perdas no caso de apreensões", explica.
     A carga, oriunda do Paraguai, era guardada em pequenos depósitos em casas e sítios, e distribuída nas cidades da região Central do Rio Grande do Sul e em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste. Os grupos utilizavam radiocomunicadores para evitar serem pegos pela fiscalização da Receita, BM, PF e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 
     Ao longo dos cinco meses de investigação, mais de R$ 2 milhões em cigarros foram localizados, conforme o delegado. Oito flagrantes foram realizados, resultando na prisão de 20 pessoas e na apreensão de 15 veículos, radiocomunicadores e mais de 270 mil pacotes de cigarro. Essas ações serviram para comprovar a materialidade da atuação criminosa. 
     Schneider atribui à ação mais efetiva da polícia o maior número de apreensões. Os suspeitos devem responder por contrabando, formação de quadrilha, receptação, adulteração de sinal de identificação de veículo automotor, sonegação fiscal e crime contra a Lei Geral de Telecomunicações pela utilização de radiocomunicadores.

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