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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Operadoras assinarão TAC sobre serviços de telefonia e internet 3G

     O Procon estadual anunciou nesta quinta-feira as exigências às operadoras de telefonia móvel e internet 3G para funcionarem no Rio Grande do Sul. Os itens, como a melhoria na qualidade dos serviços e maior esclarecimento aos clientes, vão fazer parte de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deverá ser assinado na segunda-feira. O documento foi elaborado após encontro entre o Procon/RS e representantes da Oi, Vivo, Claro e TIM nessa quarta-feira.
     Segundo o diretor do órgão, Cristiano Aquino, a ideia é fazer com que o cliente tenha a consciência real do serviço que está contratando, conhecendo suas falhas. Ele lembrou que as operadoras estão em patamar diferenciado de qualidade. Com o TAC assinado, elas vão se comprometer a atender a quatro itens, que ainda deverão ser ajustados. 
     O primeiro diz respeito à informação. Neste ponto, deverão informar previamente os clientes sobre a cobertura e ressaltar que o serviço poderá apresentar deficiências, já que a lei não exige cobertura completa. Essa informação poderá estar exposta, por exemplo, em cartazes afixados nos pontos de vendas. Além disso, haverá a contrapropaganda, em que as empresas deverão utilizar os seus canais de comunicação e a imprensa para disseminar as informações.
     O segundo ponto é sobre a qualidade. “Esse processo deverá ser contínuo”, afirmou o diretor do Procon/RS. Ele explicou que já foram solicitados os planos de investimentos às operadoras, mas que os dados completos ainda não foram encaminhados. Mesmo assim, adiantou que os investimentos neste ano serão superiores a R$ 500 milhões.
     Dentro desse requisito, está previsto ainda que as empresas qualifiquem o serviço de recebimento de reclamação dos usuários. “Temos a compreensão de que a telefonia móvel e a internet 3G cresceram muito nos últimos anos, porém a qualidade está bem aquém do ideal”, explicou.
     O terceiro item do TAC determina que as empresas se comprometam a devolver valores cobrados quando o serviço não é prestado. Isso vale, por exemplo, para quando o cliente fica muito tempo sem poder utilizar o telefone ou a internet. Outra situação é quando, por meio da fidelização, o usuário compra um serviço, mas o mesmo não funciona. Neste caso, a operadora deverá desconsiderar a cláusula de fidelidade.
     O último ponto é em relação ao investimento na conscientização do consumidor. Isso se dará de maneira a melhorar os serviços oferecidos pelos Procons municipais e estadual. “O objetivo é que haja investimentos no aparelhamento das instituições, que são carentes no Estado, para que possam prestar melhores serviços aos usuários”, explicou Aquino, ressaltando que o item requer detalhamentos.
     Segundo o presidente do Conselho Estadual do Consumidor, Felipe Kirchner, infelizmente as empresas tinham o marco regulatório como o máximo que deveriam oferecer aos clientes. “As empresas devem compreender que, na realidade, aqueles patamares representam o mínimo. Ainda há muito a avançarmos em relação à qualidade dos serviços no Estado”, destacou.

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