Um médico de Garuva, Norte de SC, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um colega de profissão, por difamações que disseminou entre pacientes da comunidade atendida pelo posto de saúde em que ambos trabalhavam.
Segundo o autor da ação, o outro médico trocava os remédios que prescrevia aos seus pacientes por similares, com o mesmo princípio ativo, e espalhava para a comunidade que ele se envolvia sexualmente com pacientes e representava um perigo à sociedade.
Já o réu, em sua defesa, sustentou que a acusação se baseia exclusivamente em ciúmes, já que é mais novo e tem uma posição sociocultural mais favorável que a do colega. Acrescentou, ainda, que as fofocas e histórias são fruto de mal-entendidos entre pacientes e funcionários do posto de saúde onde trabalhavam.
Com base no relato de testemunhas, o desembargador Jairo Fernandes, relator do processo, destacou que as informações disseminadas afetaram a imagem pública do profissional, causando dano moral.
Assim, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em 1º grau, promovendo apenas uma adequação no valor arbitrado, que baixou de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
Segundo os desembargadores, o autor não conseguiu demonstrar a ampla extensão do dano ou a capacidade financeira da parte para justificar uma condenação em valor tão excessivo.
Fonte: A Notícia
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