O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu negativamente a consulta feita pelo prefeito de São José, Djalma Berger, a respeito da possibilidade de distribuir mídias contendo vídeo, como DVD, pen drive ou similares, com as propostas de candidatos nos casos dos municípios que não contam com a presença de emissoras de TV, sem que isso fique configurado como conduta vedada.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, adotou em seu voto a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, que destacou que tal ato é proibido, pois poderia beneficiar o eleitor e ficar caracterizado como abuso de poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar o conteúdo da propaganda contida nas mídias citadas.
Fonte: Diário Catarinense
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