Uma compensação pelos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz entre 2002 e 2010, rejeitado em 2010 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a ser uma esperança para os brasileiros com o início da avaliação do caso pela Justiça Federal em Porto Alegre.
A primeira audiência da ação apresentada pelo Ministério Público Federal foi realizada hoje na capital. A decisão final ainda pode levar meses para sair, valerá apenas para as concessionárias gaúchas AES Sul, CEEE-D e RGE, mas o caso está sendo observado por órgãos de defesa do consumidor de outras regiões porque o veredito norteará decisões da Justiça para as 63 concessionárias do país.
O erro na metodologia de cálculo foi descoberto pelo Tribunal de Contas da União em 2009 e admitido pela Aneel. Pela fórmula, as despesas com todos os encargos embutidos na conta de luz eram divididas pelo número de contribuintes. No entanto, o cálculo não levava em conta o aumento de consumidores ao longo do ano e o resíduo – calculado em R$ 1 bilhão ao ano – ficava com as distribuidoras.
Andrea Sanchez, diretora de projetos especiais do Procon de São Paulo, órgão que participa da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, admite que seria muito trabalhoso calcular quanto cada consumidor pagou a mais e restituir os valores, já que o erro atingiu de residências a indústrias:
– A nossa proposta é que, nos próximos cinco anos, as empresas abatam esses valores dos reajustes. Se em 2012, por exemplo, estivesse previsto um aumento de 5%, poderia ser reduzido para 3,5%.
Em 2010, o cálculo foi corrigido para considerar o aumento no número de contribuintes. No entanto, o Tribunal de Contas da União julga em setembro o ajuste, que não é aceito pela Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.
– A correção foi feita com base nas tarifas de 2010, que já estavam erradas. O cálculo deveria ter sido equalizados a 2002, que foi quando o erro começou – argumenta Andrea.
AES Sul, CEEE e RGE não quiseram comentar o assunto enquanto não houver decisão da Justiça.
Fonte: Pioneiro
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