Saiu no começo da noite desta sexta-feira a definição da Justiça sobre a interdição do Estádio Beira-Rio. O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, acatou o pedido do Ministério Público (MP) e decidiu pelo fechamento do estádio do Inter para jogos e eventos com público.
"Entendo como inevitável a interdição do Estádio Beira-Rio, tão somente para jogos, pelo fato de que as obras que ali se desenvolvem são absolutamente incompatíveis com a realização de eventos esportivos com frequência de milhares de pessoas, o mínimo da segurança está longe de ser satisfatório", afirma a decisão judicial.
Costa ainda fixou em R$ 1 milhão a multa por evento em caso de descumprimento da decisão. Conforme o juiz, "um evento extraordinário, como de pânico generalizado, rompe com todos os protocolos de segurança, tornando inevitável a potencialização na produção de vítimas". Para ele, "o acesso aos materiais disponíveis nos canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento", referindo-se às pedras e aos tijolos que se acumulam em virtude da obra do estádio.
O juiz, ainda, esclarece que a interdição do estádio é "apenas para eventos esportivos e culturais ou que implique na utilização das arquibancadas do estádio". O Inter irá pedir esclarecimentos para a Justiça, pois não considerou claro o texto sobre a possibilidade de ter jogos sem a presença da torcida.
A ação do MP e a vistoria da Justiça
O juiz Costa visitou o Estádio Beira-Rio na quarta-feira, acompanhado por uma comitiva de representantes da prefeitura, da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e do Procon. A vistoria durou cerca de duas horas e cada órgão realizou um laudo com uma recomendação à Justiça.
Conforme a ação do MP, mesmo que o Inter tente isolar as áreas demolidas, em caso de tumulto a torcida "se torna incontrolável" — e materiais de construção poderiam ser usados como armas. O MP também denuncia a falta de alvará de prevenção e proteção contra incêndio no estádio.
Fonte: ZH
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