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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Policias são presos por tentarem prender ladrão na Ponte da Amizade

     Dois policiais federais foram presos nesta terça-feira (12/06) quando estavam em serviço na Ponte Internacional da Amizade.
     A PF emitiu nota a fim de esclarecer os fatos.
O que aconteceu
     Na tarde de terça, um turista brasileiro foi até os Policiais Federais em serviço na PIA e pediu socorro, pois tinha sido assaltado na Ponte Internacional da Amizade do lado brasileiro. A vítima apresentava marcas no pescoço referentes a agressão do ladrão. Ele contou que o assaltante tinha levado um cordão de ouro de seu pescoço utilizando de violência.
     A PF localizou o ladrão próximo ao “Cebolão”. Ao perceber, o suspeito tentou fugir. Mas foi abordado pela policia, agressivo entrou em luta corporal com a policia que não vendo outra alternativa, efetuou um disparo em direção à perna do suspeito.
     O ladrão ainda fugiu e conseguiu alcançar a linha que divide os dois países, onde permaneceu deitado, já no lado paraguaio.
Deram assistência ao ferido
     Os Policiais Federais prestaram imediato auxílio ao ferido e aguardaram a chegada das autoridades paraguaias, que em questão de minutos estavam no local. Os marinheiros paraguaios foram avisado que era uma ocorrência policial que tinha iniciado no Brasil.
     Mas eles pediram aos policiais brasileiros que os acompanhassem porque seriam adotados os procedimentos devidos, sem mencionar que estariam sendo presos.
E a lei: 
     É importante ressaltar que os policiais federais agiram amparados pelo Acordo Marco sobre cooperação em matéria de segurança regional entre os Estados partes do Mercossul (MERCOSUL/RMI/P. DEC. Nº 01/04) que, em seu Capítulo III, sob o título PERSEGUIÇÃO DE CRIMINOSOS, dispõe no artigo 12:
“os funcionários das Forças de Segurança e/ou Policiais das Partes que, em seu próprio território, persigam uma ou mais pessoas que para iludir a ação da autoridade transpassem o limite fronteiriço, poderão entrar ao território da outra parte somente para informar e solicitar à autoridade policial mais próxima, ou quem exerça dita função, o auxílio imediato do caso. Do autuado deverá ser redigida ata por escrito e imediatamente informar à autoridade judicial competente”.
     Desta forma, não há que se falar em invasão de soberania paraguaia ou qualquer outra ofensa ao país vizinho, vez que os fatos todos se deram em território brasileiro.
Os policiais foram presos:
     Não obedecendo o tratado internacional mencionado, as autoridades paraguaias deram voz de prisão aos policiais federais e, em momento algum, fizeram constar que se tratava de uma perseguição policial ocasionada de um caso de roubo em território brasileiro.
Impunidade:
     Não há nenhum documento lavrado no país vizinho, que mencione o roubo. Mesmo com a presença do chefe da PF com o Termo de Declarações da vítima do roubo e, com o compromisso de que esta fosse apresentada às autoridades paraguaias, o fato foi simplesmente ignorado. Consta do processo em trâmite no país vizinho apenas que policiais federais brasileiros invadiram sua soberania e efetuaram um disparo de arma de fogo contra supostos contrabandistas, o que contraria a verdade dos fatos.
Após fiança foram liberados:
     Após serem ouvidos pela autoridade judicial paraguaia, efetuarem o pagamento de fiança e se comprometerem a comparecer a cada 15 dias no país vizinho. Os policiais federais foram postos em liberdade provisória e aguardam julgamento.
O Itamaraty será notificado:
     Diante desse caso, a Polícia Federal adotará as seguintes providências:
*Será instaurado Inquérito Policial para apurar o roubo ocorrido em território brasileiro;
*Será encaminhado relatório ao Itamaraty sobre a inobservância pelo Paraguai do tratado acima referido, para as providências diplomáticas cabíveis ao caso.

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