O candidato a prefeito Luiz Valdir Andres (PP) foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil, mais juros, em função de ter feito propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi anunciada na última semana.
A representação na Justiça Eleitoral foi movida pelo PDT contra Luiz Valdir Andres (PP), a Rádio Sepé Tiaraju, o jornal A Tribuna Regional e o Partido Progressista. Conforme o advogado Thiago Gebert Garcia, a representação na Justiça Eleitoral especificava participações de Luiz Valdir Andres em programas da Rádio Sepé Tiaraju e em matérias no jornal A Tribuna Regional, bem como a confecção e distribuição de um calendário com foto de Valdir Andres, da candidata a vereadora Zilá Andres e da senadora progressista Ana Amélia Lemos.
Ao analisar os materiais denunciados, a juíza eleitoral Fernanda Ajnhorn considerou que “o conjunto de matérias publicadas na imprensa escrita e de entrevistas realizadas com o requerido Luiz Valdir Andres demonstram a sua reiterada promoção pessoal, na maioria das vezes alicerçada na condição de presidente do Partido Progressista”.
Porém, em relação ao calendário com fotos de Valdir Andres, Zilá Andres e Ana Amélia Lemos, com os dizeres “Um ano para apostar na união, prosperidade e muitas vitórias. Vamos fazer mais e melhor para o nosso futuro”, foi considerado propaganda eleitoral extemporânea, produzida antes do período permitido. A multa estabelecida para Valdir Andres foi de R$ 5 mil.
Conforme o advogado do PDT, Thiago Gebert Garcia, o partido já recorreu da decisão, pedindo a condenação também dos demais denunciados, o jornal A Tribuna Regional, a Rádio Sepé Tiaraju e o Partido Progressista.
Fonte: Jornal das Missões
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